DATAS, HORÁRIOS E LOCAIS DAS APRESENTAÇÕES DE TRABALHO:
Confira aqui a lista das apresentações orais (.pdf) (atualizado em 14/10)
Confira aqui a lista dos pôsteres (.pdf) (atualizado em 14/10)
LISTA DE TRABALHOS APROVADOS
Confira aqui a lista de trabalhos aprovados (.pdf)
IMPORTANTE: As datas e horários das apresentações serão divulgadas no dia 04/10.
LISTA DE TRABALHOS INDICADOS AO PRÊMIO CARDEAL AMARELO
Confira aqui a lista de trabalhos indicados (.pdf)
IMPORTANTE: Esta é apenas a lista de trabalhos indicados ao Prêmio. Esses trabalhos deverão ser apresentados de forma oral durante o evento, conforme data e horário a serem divulgados no dia 04/10.
Templates para apresentação oral e pôster:
Modelo de Slides para Apresentação Oral (.ppt)
Modelo de Pôster (.ppt) (tamanho: 90 cm de largura x 120cm de altura)
IMPORTANTE! Atenção com a acessibilidade do seu material!
1. Quanto ao material para apresentação (tanto de trabalhos científicos como nas palestras)
- Texto em fonte sem serifa (exemplo: arial ou verdana), tamanho 24 (para os slides da apresentação oral), com contraste entre caracteres e fundo.
Exemplos de bom contraste: letras pretas em fundo branco ou letras brancas em fundo preto; letras amarelas em fundo preto ou letras pretas em fundo amarelo e outras combinações com efeito semelhante que favoreçam a visibilidade da escrita e não produzam desconforto visual. - Escrita alinhada à esquerda.
2. Quanto à apresentação propriamente dita:
- Realizar descrição oral das imagens, gráficos e tabelas.
- Falar de frente para o público ouvinte (de preferência pausadamente) e sem obstrução de visão da boca.
- Aos palestrantes, além das recomendações acima, orienta-se que façam uma breve audiodescrição sua e do ambiente onde estão antes de iniciar a sua exposição.
DAS CATEGORIAS DOS TRABALHOS
1. O 16º SIEPE, na modalidade de apresentações de trabalhos acadêmicos, receberá a submissão e apreciará a avaliação de trabalhos que atendam as categorias de Ensino, Pesquisa, Extensão, Inovação e Cultura.
ENSINO: esta categoria receberá trabalhos acadêmicos que apresentem resultados os quais consolidam iniciativas acadêmicas, que promovam a qualidade do ensino e da aprendizagem, a inovação pedagógica e/ou a interdisciplinaridade em cursos de graduação. Poderão ser submetidos trabalhos de Monitoria em Componente Curricular, desde que apresentem resultados com reflexões e contribuições ao processo ensino-aprendizagem, voltados para a qualidade do ensino e ao enfrentamento à evasão e à retenção discente.
PESQUISA: esta categoria receberá trabalhos de pesquisa científica que apresentem originalidade e relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico da região e do país.
EXTENSÃO: esta categoria receberá trabalhos acadêmicos que proporcionem a possibilidade de apresentar resultados obtidos em ações de extensão universitária que consolidem a política da prática extensionista em Instituições de Ensino Superior, tendo a extensão, como um processo educativo, cultural e científico que articula, amplia e desenvolve o ensino e a pesquisa e viabiliza a relação transformadora entre universidade e sociedade, possibilitando a produção e a integração de conhecimentos, pressupondo a participação coletiva. Compreendendo as ações de extensão e cultura que tenham como público prioritário a comunidade externa e que reflitam sua interface com o ensino e a pesquisa e contribuindo para a formação acadêmica e cidadã.
INOVAÇÃO: esta categoria receberá trabalhos acadêmicos que apresentem resultados de projetos e ações de inovação e empreendedorismo em consonância com as prioridades das políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação. Os trabalhos submetidos podem ser originados de propriedade intelectual já protegida, ou, no caso de não ter sido protegida, os autores devem apresentar somente os dados que não possam, de alguma maneira, impedir ou dificultar uma futura proteção junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
CULTURA: esta categoria receberá trabalhos acadêmicos que apresentem resultados de atividades e experiências culturais realizadas em Instituições de Ensino Superior, tendo a cultura, como um processo de construção simbólica do mundo, em toda a sua extensão antropológica, social, produtiva, econômica, artística e estética, em nível micro ou macrossocial e em sua diversidade e singularidade. Atividades culturais constituem-se de ações que reflitam, difundam ou dialoguem, direta ou transversalmente, com um conjunto de símbolos, ritos, discursos e tecnologia inerentes a uma sociedade, contribuindo para a formação e a qualificação de profissionais conscientes do seu papel na sociedade, bem como, devem promover a relação entre a universidade e a sociedade, democratizando o conhecimento e estimulando o desenvolvimento humano e regional.
SUBMISSÃO DE TRABALHOS
1. Somente podem ser submetidos ao 16º SIEPE, trabalhos executados ou em andamento e que já tenham a possibilidade de demonstrar, ao menos, resultados parciais. Trabalhos na forma incipiente de projetos e revisões bibliográficas não serão aceitos.
2. Os trabalhos a serem apresentados no 16º SIEPE devem ser submetidos ao evento na forma de um resumo simples, exclusivamente, por um dos(as) autores(as), utilizando o Portal de Eventos da Unipampa.
3. Somente será aceito um trabalho por inscrição como autor(a) principal, nas seguintes categorias: Ensino, Pesquisa, Extensão ou Inovação. Um segundo trabalho, como autor(a) principal, poderá ser submetido na categoria Cultura.
4. No formulário de submissão, deverá ser confirmado que o(a) autor(a) se responsabiliza pelo conteúdo produzido e autoriza sua publicação nos anais do evento.
5. Para a categoria Inovação, para os trabalhos ainda sem proteção junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), em virtude do sigilo dos dados, os resumos poderão não ser publicados nos anais, ficando disponível somente título do trabalho, autores coautores, orientação e palavras-chave. Na submissão do resumo, selecionar “não incluir nos Anais do evento”, sendo esta sinalização de inteira responsabilidade do(a) autor(a).
6. Se os avaliadores entenderem que o trabalho não corresponde a determinada categoria, este será reprovado.
7. Os trabalhos resultantes de pesquisas realizadas com seres humanos, animais ou organismos geneticamente modificados devem apresentar o número de protocolo de aprovação no órgão competente (CEP, CEUA, CIBio).
A Comissão Científica do 16º SIEPE entende que os professores/pesquisadores, que atuam como orientadores de estudantes (nível graduação e pós-graduação), possuem senso crítico e autonomia para decidir sobre a necessidade de aprovação dos trabalhos acadêmicos (ensino, pesquisa e extensão) por comitês específicos (CEP e CEUA). Essa compreensão se baseia na natureza das diferentes áreas do conhecimento que possuem distintos temas (Estado da arte), universos de estudo (amostras) e abordagens (coleta e análise de dados). Dessa forma, ocorre, durante o processo de produção de conhecimento, uma ampla gama de procedimentos que não podem ser generalizados.
A necessidade de aprovação por comitês específicos tem relação com as características singulares da pesquisa, bem como das normativas já existentes em determinadas áreas da ciência. Sendo assim, a Comissão Científica do 16º SIEPE acredita que os professores/pesquisadores não autorizarão a submissão dos resumos ao evento, caso os mesmos não possuam avaliação favorável desses comitês, quando necessário.
8. Para a submissão dos trabalhos, deverá ser indicado:
8.1. Autoria:
- Para as Categorias Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação, o número máximo de autores por trabalho é 6 (seis), incluindo o(a) orientador(a). Os nomes dos(as) autores(as) devem ser cadastrados no formulário de submissão on-line do trabalho.
- Para a categoria Cultura, não há limite de autores(as) nem a necessidade de indicação de um(a) orientador(a).
- O nome, o CPF e o e-mail de todos os(as) autores(as), inclusive do(a) orientador(a), deverão ser corretamente indicados no formulário de inscrição, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade dos(as) autores(as).
- É importante que os dados inseridos, como nome dos(as) autores(as) e coautores(as), sejam devidamente conferidos no momento da submissão, pois estes não serão corrigidos a posteriori. O preenchimento e conferência é de inteira responsabilidade dos(as) autores(as).
- Para discentes de iniciação científica de nível técnico, graduação e pós-graduação da UNIPAMPA ou de outras instituições de ensino tecnológico e superior, é obrigatória e condicionante a participação de um(a) orientador(a). Para servidoras e servidores técnicos e docentes ou pesquisadores(as), fica dispensada a exigência de orientador(a).
8.2. Modalidade de apresentação:
- Os trabalhos podem ser submetidos na modalidade de APRESENTAÇÃO ORAL ou PÔSTER.
- Discentes bolsistas CNPq/UNIPAMPA e FAPERGS/UNIPAMPA têm a obrigação de apresentar os trabalhos na modalidade apresentação oral.
- Discentes de graduação ou pós-graduação EaD/UNIPAMPA poderão apresentar de forma on-line, sendo assim, deverão optar pela apresentação oral.
- Discentes de graduação ou pós-graduação EaD de outras instituições deverão apresentar de forma presencial, tanto na modalidade oral quanto pôster.
8.3. Áreas e subáreas dos trabalhos:
- Os trabalhos deverão ser enquadrados em uma das 9 (nove) Áreas do Conhecimento, e sua respectiva subárea (Anexo 1).
- Para a Categoria Cultura, a área e subáreas estão descritas no Anexo 2.
8.4. Eixos temáticos: Cada trabalho poderá ser vinculado a um ou mais eixos temáticos descritos a seguir. Apenas trabalhos que tenham indicado eixo(s) temático(s) poderão concorrer ao Destaque Inclusivo.
- Relações étnico-raciais: incluem trabalhos que oportunizem a reflexão sobre como promover práticas antirracistas, valorizando a diversidade cultural e étnica presente nos espaços.
- Educação Indígena: incluem trabalhos que pautem as Escolas Indígenas: experiências, vivências e desafios, a Apropriação Cultural e a Cosmologia Indígena.
- Educação das Relações Étnico-raciais: Incluem trabalhos que pautem as Relações Étnico-raciais na Educação, as Políticas de Ações Afirmativas, que promovam a reflexão sobre a implementação de práticas educacionais baseadas nas Leis Nº 10.639/03 e 11.645/08, voltadas para a valorização da cultura e história africana, afro-brasileira e indígena, e também trabalhos que apresentem a temática da Marginalização e Exclusão das Comunidades Periféricas.
- Inclusão e Acessibilidade: incluem trabalhos que abordem a relação entre a acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades/superdotação e necessidades específicas em diferentes espaços e segmentos da vida em sociedade.
- Educação Inclusiva: incluem trabalhos que tratem sobre dispositivos, estratégias, políticas, materiais, projetos e ações que busquem garantir a participação ativa de todas as pessoas – com suas diferentes culturas e formas de ser, estar e atuar no mundo – na construção do contexto educacional comum, principalmente aquelas que estiveram historicamente excluídas desse direito.
- Inclusão social: incluem trabalhos que tratem sobre a participação ativa de todas as pessoas – com suas diferentes formas de ser, estar e atuar no mundo – em todos os setores da atividade social como educação, trabalho, saúde, lazer etc.
- Acessibilidade: incluem trabalhos que abordem a acessibilidade, em quaisquer de suas variadas dimensões – arquitetônica, informacional, comunicacional, pedagógica etc. – e em múltiplos contextos – ambiente web, ambientes culturais, educacionais, esportivos, laborais etc., como meio para possibilitar a participação de todas as pessoas na sociedade, em igualdade de condições.
- Formação de Professores para a Educação Inclusiva: incluem trabalhos relacionados à formação de professores para a educação inclusiva em qualquer nível, etapa ou modalidade do ensino comum.
- Direitos Humanos: incluem trabalhos que contemplem e/ou dialoguem com as temáticas de equidade e diversidade de gênero, sexualidade e maternagem.
- Equidade e diversidade de gênero: incluem trabalhos que tratem e/ou promovam a reflexão sobre a temática equidade e diversidade de gênero, criação de políticas voltadas para a garantia dos direitos, acesso e permanência das pessoas LGBTQIAPN+ no ensino superior, cotas para pessoas trans na graduação e na pós-graduação, transfobia, homofobia, uso do nome social nos documentos das universidades, mapeamento de necessidades concretas para formular políticas afirmativas para pessoas LGBTQIAPN+ etc.
- Sexualidade: incluem trabalhos que promovam a reflexão sobre violências transfóbicas, as violências de gênero, as situações de assédio sexual, moral, etc.
- Maternagem: incluem trabalhos que promovam a reflexão sobre a atuação das mulheres, a representatividade feminina e os desafios da inclusão feminina na ciência, empoderamento feminino, mulheres pesquisadoras, invisibilidade das mulheres na ciência e na gestão, campanhas educativas sobre a atuação das mulheres na ciência, etc.
8.5. Programas de bolsas: No formulário de submissão do trabalho, deverá ser indicado se o(a) apresentador(a) é bolsista e o respectivo programa de bolsa. Neste item, incluem-se somente bolsistas pertencentes a programas de agência de fomento e/ou da Unipampa.
NORMAS PARA ELABORAÇÃO DOS RESUMOS
1. Apenas serão aceitos trabalhos submetidos dentro do padrão estabelecido pela Comissão Científica do evento e aprovados na etapa de avaliação.
2. Podem ser submetidos trabalhos nos idiomas: português, espanhol e inglês.
3. As informações dos trabalhos devem ser incluídas em caixas de texto específicas, diretamente no sistema.
4. O conteúdo do trabalho submetido é de inteira responsabilidade do(a) autor(a) que realizará a submissão e demais autores(as).
5. Dessa forma, salienta-se que os conteúdos que dizem respeito à inovação tecnológica sejam divulgados somente após a proteção da propriedade intelectual (registro da patente, por exemplo), visto que a publicação poderá comprometer futuramente a requisição desta proteção. No formulário de inscrição, deverá constar a restrição de publicação nos anais do evento, sendo a marcação desta opção o filtro utilizado para publicização.
6. A qualidade do texto (gramática, ortografia e digitação) e seu conteúdo são de responsabilidade dos(as) autores(as) e não será possível a realização de modificações após a submissão. Considerando que não haverá etapa de correção dos trabalhos após a avaliação, solicita-se especial atenção na submissão do resumo, evitando que este seja reprovado por erros de adequação quanto a sua redação.
7. Para a submissão do resumo simples no sistema, solicita-se seguir as seguintes regras:
Título: O título deve descrever brevemente o assunto a ser tratado no trabalho. Pode conter até 200 caracteres com espaço ou até 15 palavras.
Resumo: O trabalho deverá ser submetido na forma de resumo simples, em parágrafo único e deverá conter de 3500 a 5000 caracteres com espaços, contendo na sua estrutura: introdução, metodologia, resultados e conclusões. Os termos “introdução”, “metodologia”, “resultados” e “conclusões” não devem ser digitados no corpo do resumo.
Tabelas e figuras não poderão ser incluídas.
No caso de necessidade de citações de normas específicas, estas deverão ser apresentadas de forma sucinta no corpo do resumo.
Palavras-chave: Deverão ser indicadas três palavras-chave, preferencialmente diferentes dos termos utilizados no título do trabalho.
Agradecimentos: Os agradecimentos aos colaboradores(as) e agências de fomento deverão ser indicados no momento da submissão do trabalho em campo específico do formulário on-line. Bolsistas da graduação (de editais de agências externas ou de editais internos) e todos os discentes de pós-graduação devem fazer referência a sua respectiva agência de fomento, inclusive os residentes em saúde.
DO ACEITE DA SUBMISSÃO DO TRABALHO PELO(A) ORIENTADOR(A)
1. Após a submissão do trabalho, o(a) orientador(a), indicado(a) no sistema, receberá mensagem eletrônica para aceite da submissão do trabalho de seus(suas) orientandos(as). O aceite deve ocorrer dentro do prazo estipulado no cronograma do evento, sendo automaticamente excluído o trabalho cujo orientador(a) não confirmar a aprovação a partir do aceite.
2. Na etapa de aceite do trabalho, pelo(a) orientador(a), se for necessário realizar ajustes/correções do resumo, deverá ser selecionado a opção “O resumo necessita de alterações pelo orientando antes de ser submetido para avaliação”. Desta forma, o trabalho retorna ao autor(a) que o submeteu para fazer os devidos ajustes, devendo submeter novamente o trabalho para aceite do(a) orientador(a), dentro do prazo estipulado no cronograma.
3. O(A) orientador(a) que desejar indicar o referido trabalho para concorrer ao Prêmio Cardeal Amarelo deverá, no momento do aceite da submissão do resumo, selecionar a opção de indicação ao prêmio e submeter um resumo expandido do referido trabalho, de acordo com o template disponibilizado, (conforme orientações constantes no item 11 do Regulamento).
3.1. Para a categoria inovação, só deverão ser indicados à premiação os trabalhos que já tiveram os resultados devidamente protegidos através depósito junto ao INPI, uma vez que será necessário anexar o resumo expandido do trabalho.
4. Para a categoria Cultura, não haverá a etapa de aceite pelo(a) orientador(a), pois esta categoria não exige a indicação de orientação.
5. Para trabalhos submetidos por servidores ou pesquisadores, os quais são dispensados de indicar orientação, não haverá esta etapa de aceite da submissão do trabalho.
NORMAS PARA APRESENTAÇÃO ORAL
1. A apresentação de trabalhos no 16º SIEPE está condicionada a aprovação dos resumos pela Comissão Avaliadora.
2. As apresentações acontecerão em horário e local estabelecidos pela Comissão Científica, previamente divulgados na página do evento.
3. Não será possível alterar o dia, local e horário das apresentações dos trabalhos.
4. Para apresentações orais, serão disponibilizados equipamentos de projeção e recursos audiovisuais, bem como, computadores com entradas USB.
5. O tempo de apresentação oral é de até 10 (dez) minutos, mais 05 (cinco) minutos para questionamentos e contribuições da Comissão Avaliadora.
6. É responsabilidade do(a) orientador(a) participar da sessão de apresentação de trabalho de seu(sua) orientando(a).
7. O(A) apresentador(a) deve comparecer na sala da sua apresentação 15 (quinze) minutos antes do início da sessão, para salvar o arquivo da apresentação; do contrário, não poderá realizar sua apresentação.
8. A apresentação deverá seguir orientações contidas no template disponibilizado pela Comissão Científica.
9 Os trabalhos dos discentes dos cursos EaD da Unipampa serão apresentados de forma síncrona (autores estarão on-line e avaliadores presencialmente em uma sala no local do evento).
9.1 Discentes que no momento da sua apresentação tiverem problemas de conexão com a internet não poderão apresentar em outro horário.
NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DE PÔSTERES
1. A apresentação de trabalhos no 16º SIEPE está condicionada a aprovação dos resumos pela Comissão Avaliadora.
2. Para elaboração dos pôsteres será disponibilizado template pela Comissão Científica.
3. As apresentações dos pôsteres acontecerão em horário e local a serem estabelecidos pela Comissão Científica, previamente divulgados na página do evento.
4. Não será possível alterar o dia, local e horário das apresentações dos trabalhos.
5. Para apresentação, será disponibilizado um expositor de pôsteres.
6. O tempo de apresentação do pôster é de até 05 (cinco) minutos, mais 05 (cinco) minutos para questionamento da Comissão Avaliadora.
7. O tempo de exposição dos pôsteres será definido pela Comissão Científica e divulgado na página do evento.
8. É responsabilidade do(a) orientador(a) participar da sessão de apresentação de trabalho de seu(sua) orientando(a).
9. O(A) apresentador(a) deve comparecer com antecedência mínima de 15 minutos do início do horário da exposição.
10. É de responsabilidade do(a) apresentador(a) a retirada do pôster após o término do tempo de exposição.
11. Deverão ser contemplados, na modalidade apresentação de pôsteres, critérios de acessibilidade para a confecção dos pôsteres. Esses critérios serão definidos na página do evento.