Submissão de Trabalhos

Dias e horários das apresentações de trabalhos:

Horários – Apresentações Orais (.pdf)atualizado em 25/10

Horários – Pôsteres (.pdf)

 


 

Lista de Trabalhos Finalistas do Prêmio Cardeal Amarelo:

Listagem de Trabalhos Finalistas – Cardeal Amarelo (.pdf)

IMPORTANTE: Conforme o Regulamento do evento, os trabalhos finalistas deverão ser apresentados oralmente nos dias do evento para concorrer ao prêmio Cardeal Amarelo.

 


 

Publicada a lista de trabalhos aprovados para apresentação no evento:

Listagem de Trabalhos Aprovados – 17º SIEPE (.pdf)

IMPORTANTE: Conforme o cronograma do evento, a divulgação dos horários das sessões de apresentação dos trabalhos acontecerá até dia 14/10

 


 

Templates para apresentação oral e pôster:

  Modelo de Slides para Apresentação Oral (.ppt)

  Modelo de Pôster (.ppt) (tamanho: 90 cm de largura x 120cm de altura)

 

IMPORTANTE! Atenção com a acessibilidade do seu material!

1. Quanto ao material para apresentação (tanto de trabalhos científicos como nas palestras)

  • Texto em fonte sem serifa (exemplo: arial ou verdana), tamanho 24 (para os slides da apresentação oral), com contraste entre caracteres e fundo.
    Exemplos de bom contraste: letras pretas em fundo branco ou letras brancas em fundo preto; letras amarelas em fundo preto ou letras pretas em fundo amarelo e outras combinações com efeito semelhante que favoreçam a visibilidade da escrita e não produzam desconforto visual.
  • Escrita alinhada à esquerda.

2. Quanto à apresentação propriamente dita:

  • Realizar descrição oral das imagens, gráficos e tabelas.
  • Falar de frente para o público ouvinte (de preferência pausadamente) e sem obstrução de visão da boca.
  • Aos palestrantes, além das recomendações acima, orienta-se que façam uma breve audiodescrição sua e do ambiente onde estão antes de iniciar a sua exposição.

Template para Resumo Expandido:

  Template Resumo Expandido (.doc)

ATENÇÃO: O Resumo Expandido é APENAS para trabalhos que o(a) Orientador(a) queira indicar ao Prêmio Cardeal Amarelo.

Conforme o item 11.3 do Regulamento “Para concorrer a prêmio Cardeal Amarelo das categorias Ensino, Pesquisa, Extensão, Inovação, Inclusão e Direitos Humanos, o(a) orientador(a), na hora do aceite do resumo simples submetido pelo(a) discente(a), deverá selecionar a opção de indicação ao Prêmio Cardeal Amarelo e anexar um resumo expandido do referido trabalho.”


 

DAS CATEGORIAS DOS TRABALHOS

1. O 17º SIEPE, na modalidade de apresentações de trabalhos acadêmicos, receberá a submissão e apreciará a avaliação de trabalhos que atendam as categorias de Ensino, Pesquisa, Extensão, Inovação, Cultura, Inclusão e Direitos Humanos.

ENSINO: esta categoria contempla trabalhos acadêmicos que apresentem resultados os quais consolidam iniciativas acadêmicas, que promovam a qualidade do ensino e da aprendizagem, a inovação pedagógica e/ou a interdisciplinaridade na graduação e/ou pós-graduação. Também, poderão ser submetidos trabalhos de Monitoria em Componente Curricular na graduação, desde que apresentem resultados com reflexões e contribuições ao processo ensino-aprendizagem, voltados para a qualidade do ensino e ao enfrentamento à evasão e à retenção discente.

PESQUISA: esta categoria receberá trabalhos de pesquisa científica que apresentem originalidade e relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico da região e do país. Discentes com bolsas PROBIC da FAPERGS/Unipampa e PIBIC ou PIBIC-Af ou PIBIC-EM do CNPq/Unipampa, obrigatoriamente devem cadastrar seus trabalhos na categoria Pesquisa.

EXTENSÃO:esta categoria contempla trabalhos acadêmicos que apresentem resultados de ações de extensão universitária, alinhadas à política extensionista das Instituições de Ensino Superior. A extensão é entendida como um processo educativo, cultural e científico que articula, amplia e fortalece o ensino e a pesquisa, promovendo uma relação transformadora entre universidade e sociedade. Enquadram-se nessa categoria as ações de extensão e cultura que tenham como público prioritário a comunidade externa, estimulando a participação coletiva e contribuindo para a produção, socialização e integração de conhecimentos. Essas ações devem refletir a interface da extensão com o ensino e a pesquisa, contribuindo de forma significativa para a formação acadêmica, profissional e cidadã dos participantes.

INOVAÇÃO:esta categoria receberá trabalhos acadêmicos que apresentem resultados de projetos e ações de inovação e empreendedorismo em consonância com as prioridades das políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação. Os trabalhos submetidos podem ser originados de pesquisa com propriedade intelectual protegida, ou, de pesquisa ainda não protegida, desde que, os autores apresentem somente informações e dados que não interfiram na proteção futura no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Bolsistas PAE e EMPREENDEBOLSAS deverão ter seus trabalhos cadastrados nesta categoria. Bolsista INOVABOLSAS, PROBITI E PIBITI que já possuem os resultados protegidos no INPI ou que os resultados não interfiram na proteção, também devem ter seus trabalhos submetidos nessa categoria.

CULTURA:esta categoria receberá trabalhos acadêmicos que apresentem resultados de atividades e experiências culturais realizadas em Instituições de Ensino Superior, tendo a cultura, como um processo de construção simbólica do mundo, em toda a sua extensão antropológica, social, produtiva, econômica, artística e estética, em nível micro ou macrossocial e em sua diversidade e singularidade. Atividades culturais constituem-se de ações que reflitam, difundam ou dialoguem, direta ou transversalmente, com um conjunto de símbolos, ritos, discursos e tecnologia inerentes a uma sociedade, contribuindo para a formação e a qualificação de profissionais conscientes do seu papel na sociedade, bem como, devem promover a relação entre a universidade e a sociedade, democratizando o conhecimento e estimulando o desenvolvimento humano e regional.

INCLUSÃO E DIREITOS HUMANOS: esta categoria receberá trabalhos acadêmicos que apresentem resultados (parciais ou finais) de projetos e ações na área da Inclusão e Direitos Humanos, os quais tenham por objetivo a garantia dos direitos humanos das pessoas pretas, pardas, quilombolas, indígenas, com deficiência, mães, mulheres, comunidade LGBTQIAPN+ e demais grupos historicamente marginalizados, buscando assegurar educação inclusiva, equitativa e de qualidade em prol da justiça social.

 


 

SUBMISSÃO DE TRABALHOS

1. Somente podem ser submetidos ao 17º SIEPE, trabalhos executados ou em andamento que já tenham a possibilidade de demonstrar, ao menos, resultados parciais. Trabalhos na forma incipiente de projetos e revisões bibliográficas não serão aceitos.

2. Os trabalhos a serem apresentados no 17º SIEPE devem ser submetidos ao Evento na forma de um resumo simples, exclusivamente, por um dos(as) autores(as), utilizando o Portal de Eventos da Unipampa.

3. Somente será aceito um trabalho por inscrição como autor(a) principal, nas seguintes categorias: Ensino, Pesquisa, Extensão, Inovação, Inclusão e Direitos Humanos. Um segundo trabalho, como autor(a) principal, poderá ser submetido na categoria Cultura.

4. No formulário de submissão, deverá ser confirmado que o(a) autor(a) se responsabiliza pelo conteúdo produzido e autoriza sua publicação nos anais do Evento.

5. Na categoria Inovação, para os trabalhos ainda sem proteção no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), em virtude do sigilo dos dados, os resumos poderão não ser publicados nos anais, ficando disponível somente título do trabalho, autores, coautores, orientação e palavras-chave. Na submissão do resumo, selecionar “não incluir nos Anais do Evento”, sendo esta sinalização de inteira responsabilidade do(a) autor(a).

6. Será reprovado o trabalho que não corresponder a determinada categoria, se os(as) avaliadores(as) assim entenderem.

7.Os trabalhos resultantes de pesquisas realizadas com seres humanos, animais ou organismos geneticamente modificados devem apresentar o número de protocolo de aprovação no órgão competente (CEP, CEUA, CIBio).

A Comissão Científica do 17º SIEPE entende que os(as) professores(as)/pesquisadores(as), que atuam como orientadores(as) de estudantes (nível graduação e pós-graduação), possuem senso crítico e autonomia para decidir sobre a necessidade de aprovação dos trabalhos acadêmicos (ensino, pesquisa e extensão) por comitês específicos (CEP e CEUA). Essa compreensão se baseia na natureza das diferentes áreas do conhecimento que possuem distintos temas (Estado da Arte), universos de estudo (amostras) e abordagens (coleta e análise de dados). Dessa forma, ocorre, durante o processo de produção de conhecimento, uma ampla gama de procedimentos que não podem ser generalizados.

A necessidade de aprovação por comitês específicos tem relação com as características singulares da pesquisa, bem como das normativas já existentes em determinadas áreas da ciência. Sendo assim, a Comissão Científica do 17º SIEPE entende que os(as) professores(as)/pesquisadores(as) não autorizarão a submissão dos resumos ao Evento, caso os mesmos não possuam avaliação favorável desses comitês, quando necessário.

8. Para a submissão dos trabalhos, deverá ser indicado:

8.1. Autoria: 

  • Para as Categorias Ensino, Pesquisa, Extensão, Inovação, Inclusão e Direitos Humanos o número máximo de autores por trabalho é 6 (seis), incluindo o(a) orientador(a). Os nomes dos(as) autores(as) devem ser cadastrados no formulário de submissão on-line do trabalho.
  • Para a categoria Cultura, não há limite de autores(as) nem a necessidade de indicação de um(a) orientador(a).
  • O nome, o CPF e o e-mail de todos(as) os(as) autores(as), inclusive do(a) orientador(a), deverão ser corretamente indicados no formulário de inscrição, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade dos(as) autores(as).
  • É importante que os dados inseridos, como nome dos(as) autores(as) e coautores(as), sejam devidamente conferidos no momento da submissão, pois esses não serão corrigidos a posteriori. O preenchimento e conferência é de inteira responsabilidade dos(as) autores(as).
  • Para discentes de iniciação científica de nível técnico, graduação e pós-graduação da UNIPAMPA ou de outras instituições de ensino tecnológico e superior, é obrigatória e condicionante a participação de um(a) orientador(a). Para servidores(as) técnicos(as) e docentes ou pesquisadores(as), fica dispensada a exigência de orientador(a).

8.2. Modalidade de apresentação:

  • Os trabalhos podem ser submetidos na modalidade de APRESENTAÇÃO ORAL ou PÔSTER.
  • Discentes bolsistas CNPq/UNIPAMPA e FAPERGS/UNIPAMPA têm a obrigação de apresentar os trabalhos na modalidade apresentação oral.
  • Discentes de graduação ou pós-graduação EaD/UNIPAMPA poderão apresentar de forma on-line, sendo assim, deverão optar pela apresentação oral. Neste caso, as apresentações poderão ser gravadas e publicadas posteriormente pelo NEaD (Núcleo de Educação à Distância).
  • Discentes de graduação ou pós-graduação EaD de outras instituições deverão apresentar de forma presencial, tanto na modalidade oral quanto pôster.
  • Discentes de graduação ou pós-graduação da Unipampa, a critério de escolha das autoras mães, poderão apresentar seu trabalho de forma on-line optando pela apresentação oral, quando se enquadrarem em, pelo menos, uma das seguintes condições:

– mães de crianças de até 12 anos (comprovado com a certidão de nascimento ou documento de adoção),

– mães de pessoas com deficiência (PCD) (condição comprovada por atestado psicoeducacional).

Os documentos comprobatórios deverão ser incluídos no sistema na hora da submissão do trabalho. Serão considerados documento comprobatórios: Mães ou pais – Certidão de nascimento do(a) filho(a) ou Termo de guarda judicial ou adoção; Outros agentes da maternagem: Tutoras(es) – Documento oficial de tutela; Avós, tias etc. – declaração própria assinada pela pessoa participante, atestando ser responsável por criança(s), acompanhada de cópia do RG/CPF; comprovante de inscrição em creche/escola no nome do responsável; Curador(a) – certidão de curatela. Em caso de Pessoa com Deficiência – laudo médico de especialista na área da deficiência

8.3. Áreas e subáreas dos trabalhos:

  • Os trabalhos de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação, deverão ser enquadrados em uma das 9 (nove) Áreas do Conhecimento e em sua respectiva subárea (Anexo 1 do Regulamento).
  • Para a Categoria Cultura, a área e subáreas estão descritas no Anexo 2 do Regulamento.
  • Quanto à categoria “Inclusão e Direitos Humanos”, a área e subáreas constam no Anexo 3 do Regulamento.

8.4. Programas de bolsas: No formulário de submissão do trabalho, deverá ser indicado se o(a) apresentador(a) é bolsista e o respectivo programa de bolsa. Neste item, incluem-se somente bolsistas pertencentes a programas de agência de fomento e/ou da Unipampa (PIBITI, PIBIC, PIBIC AF, PIBIC EM, PROBITI, PROBIC, INOVABOLSAS, PAE, EMPREENDEBOLSAS, PDA, PRO-IC, Residência Cultural, PROARTE, PROACC, Bibliotecas Criativas, Espetáculos de Esperança, PIBID, PET).

 


NORMAS PARA ELABORAÇÃO DOS RESUMOS SIMPLES

1. Apenas serão aceitos trabalhos submetidos dentro do padrão estabelecido pela Comissão Científica do Evento e aprovados na etapa de avaliação.

2. Podem ser submetidos trabalhos nos idiomas: português, espanhol e inglês.

3. As informações dos trabalhos devem ser incluídas em caixas de texto específicas, diretamente no sistema.

4. O conteúdo do trabalho submetido é de inteira responsabilidade do(a) autor(a) que realizará a submissão e demais autores(as).

5. Dessa forma, salienta-se que os conteúdos que dizem respeito à inovação tecnológica sejam divulgados somente após a proteção da propriedade intelectual (registro da patente, por exemplo), visto que a publicação poderá comprometer futuramente a requisição desta proteção. No formulário de inscrição, deverá constar a restrição de publicação nos anais do Evento, sendo a marcação desta opção o filtro utilizado para publicização.

6. A qualidade do texto (gramática, ortografia e digitação) e seu conteúdo são de responsabilidade dos(as) autores(as) e não será possível a realização de modificações após a submissão. Considerando que não haverá etapa de correção dos trabalhos após a avaliação, solicita-se especial atenção na submissão do resumo, evitando que este seja reprovado por erros de adequação quanto a sua redação.

7. Para a submissão do resumo simples no sistema, solicita-se seguir as seguintes regras:

Título: O título deve descrever brevemente o assunto a ser tratado no trabalho. Pode conter até 200 caracteres com espaço ou até 15 palavras.

Resumo: O trabalho deverá ser submetido na forma de resumo simples, em parágrafo único e apresentar de 3500 a 5000 caracteres com espaços, contendo na sua estrutura: introdução, metodologia, resultados e conclusões. Os termos “introdução”, “metodologia”, “resultados” e “conclusões” não devem ser digitados no corpo do resumo.

Tabelas e figuras não poderão ser incluídas.

No caso de necessidade de citações de normas específicas, essas deverão ser apresentadas de forma sucinta no corpo do resumo.

Palavras-chave: Deverão ser indicadas três palavras-chave, preferencialmente diferentes dos termos utilizados no título do trabalho.

Agradecimentos: Os agradecimentos aos colaboradores(as) e agências de fomento deverão ser indicados no momento da submissão do trabalho em campo específico do formulário on-line. Bolsistas da graduação (de editais de agências externas ou de editais internos) e todos(as) os(as) discentes de pós-graduação devem fazer referência a sua respectiva agência de fomento, inclusive os(as) residentes em saúde.

 


DO ACEITE DA SUBMISSÃO DO TRABALHO PELO(A) ORIENTADOR(A)

1. Após a submissão do trabalho, o(a) orientador(a), indicado(a) no sistema, receberá mensagem eletrônica para aceite da submissão do trabalho de seus(suas) orientandos(as). Além disso, o(a) orientador(a) poderá acessar os trabalhos submetidos, ou que ainda precisam do aceite, na área “Painel do Orientador”, no sistema de Eventos Institucionais. O aceite deve ocorrer dentro do prazo estipulado no cronograma do Evento, sendo automaticamente excluído o trabalho cujo orientador(a) não confirmar a aprovação a partir do aceite.

2. Na etapa de aceite do trabalho, pelo(a) orientador(a), se for necessário realizar ajustes/correções do resumo, deverá ser selecionada a opção “O resumo necessita de alterações pelo orientando antes de ser submetido para avaliação”. Desta forma, o trabalho retorna ao autor(a) que o submeteu para fazer os devidos ajustes e submeter, novamente, o trabalho para aceite do(a) orientador(a), dentro do prazo estipulado no cronograma.

3. O/A orientador(a) que desejar indicar o referido trabalho para concorrer ao Prêmio Cardeal Amarelo deverá, no momento da submissão do resumo, selecionar a opção de indicação ao prêmio e submeter um resumo expandido do referido trabalho, de acordo com o template disponibilizado, (conforme orientações constantes no item 11 do Regulamento).

3.1. Para a categoria Inovação, só deverão ser indicados à premiação os trabalhos que já tiveram os resultados devidamente protegidos através de depósito junto ao INPI, uma vez que será necessário anexar o resumo expandido do trabalho, ou trabalhos que tenham na sua temática o empreendedorismo.

4. Para a categoria Cultura, não haverá a etapa de aceite pelo(a) orientador(a), pois essa categoria não exige a indicação de orientação.

5. Para trabalhos submetidos por servidores(as) ou pesquisadores(as), os quais são dispensados(as) de indicar orientação, não haverá esta etapa de aceite da submissão do trabalho.

 


 

NORMAS PARA APRESENTAÇÃO ORAL

1. A apresentação de trabalhos no 17º SIEPE está condicionada à aprovação dos resumos pela Comissão Avaliadora.

2. As apresentações acontecerão em horário e local estabelecidos pela Comissão Científica, previamente divulgados na página do Evento

3. Não será possível alterar o dia, o local e o horário das apresentações dos trabalhos.

4. Para apresentações orais, serão disponibilizados equipamentos de projeção e recursos audiovisuais, bem como, computadores com entradas USB.

5. O tempo de apresentação oral é de até 10 (dez) minutos, mais 05 (cinco) minutos para questionamentos e contribuições da Comissão Avaliadora.

6. É responsabilidade do(a) orientador(a) participar da sessão de apresentação de trabalho de seu(sua) orientando(a).

7. O(A) apresentador(a) deve comparecer na sala da sua apresentação 15 (quinze) minutos antes do início da sessão, para salvar o arquivo da apresentação; do contrário, não poderá realizá-la. Os(as) apresentadores(as) devem permanecer durante todo o tempo da sessão de apresentação na sala, a fim de participar das discussões dos demais trabalhos.

8. A apresentação deverá seguir orientações contidas no template disponibilizado pela Comissão Científica.

9 Os trabalhos dos(as) discentes dos cursos EaD da Unipampa e as mães que optaram pela apresentação EaD (de acordo com o item 4.8.2 do Regulamento) serão apresentados de forma síncrona (autores(as) estarão on-line e avaliadores(as) presencialmente em uma sala).

9.1 Discentes que no momento da sua apresentação tiverem problemas de conexão com a internet não poderão apresentar em outro horário.

 


 

NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DE PÔSTERES

1.A apresentação de trabalhos no 17º SIEPE está condicionada à aprovação dos resumos pela Comissão Avaliadora.

2. Para elaboração dos pôsteres, será disponibilizado template pela Comissão Científica.

3. As apresentações dos pôsteres acontecerão em horário e local a serem estabelecidos pela Comissão Científica, previamente divulgados na página do evento.

4. Não será possível alterar o dia, local e horário das apresentações dos trabalhos. 

5. Para apresentação, será disponibilizado um expositor de pôsteres.

6. O tempo de apresentação do pôster é de até 05 (cinco) minutos, mais 05 (cinco) minutos para questionamento da Comissão Avaliadora.

7. O tempo de exposição dos pôsteres será definido pela Comissão Científica e divulgado na página do evento. 

8. É responsabilidade do(a) orientador(a) participar da sessão de apresentação de trabalho de seu(sua) orientando(a). 

9. O(A) apresentador(a) deve comparecer com antecedência mínima de 15 minutos do início do horário da exposição. 

10. É de responsabilidade do(a) apresentador(a) a retirada do pôster após o término do tempo de exposição.

11. Deverão ser contemplados, na modalidade apresentação de pôsteres, critérios de acessibilidade para a confecção dos pôsteres. Esses critérios serão definidos na página do evento.