Prêmio Cardeal Amarelo

Template para Resumo Expandido:

Template Resumo Expandido18 SIEPE

 

 

 


 

DA INDICAÇÃO AO PRÊMIO CARDEAL AMARELO

1. Serão premiados o total 07 (sete) trabalhos, 06 (seis) na graduação, sendo um por categoria (ensino, pesquisa, extensão, inovação, cultura, inclusão e direitos humanos) e 01 (um) na modalidade pós-graduação (categorias mistas).

2. Apenas trabalhos submetidos por discentes poderão concorrer ao prêmio. As modalidades de inscrição “servidores” e “comunidade externa” NÃO concorrerão ao prêmio.

3. Para discentes de graduação, os trabalhos poderão concorrer ao prêmio Cardeal Amarelo, nas categorias Ensino, Pesquisa, Extensão, Inovação, Cultura, Inclusão e Direitos Humanos, totalizando 6 prêmios, um por categoria.

4. Discentes de pós-graduação poderão concorrer ao prêmio cardeal amarelo com outros discentes de pós-graduação nas categorias ensino, pesquisa, extensão, inovação, cultura, inclusão e direitos humanos, todos juntos, sendo somente 1 trabalho premiado, que poderá ser de qualquer categoria e área.

5. O resumo expandido é obrigatório para a candidatura ao prêmio, e deverá ser elaborado conforme o template disponibilizado e será avaliado conforme as disposições do item 13.

6. Para a categoria Cultura, no momento da submissão do trabalho, o(a) discente deverá indicar se deseja concorrer ao prêmio, não necessitando submeter um resumo expandido.

7. Para a categoria Inovação, só deverão ser indicados à premiação os trabalhos que já tiveram os resultados devidamente protegidos através depósito junto ao INPI, uma vez que será necessário anexar o resumo expandido do trabalho, ou trabalhos que tenham na sua temática empreendedorismo, e não seja passíveis de depósito de tecnologia.

8. Para a categoria pós-graduação, poderão ser considerados trabalhos que sejam de ensino, pesquisa, extensão, inovação, cultura, inclusão e direitos humanos.

9. Os resumos expandidos serão apreciados por 2 avaliadores designados pela Comissão Científica, que poderá manter a indicação do trabalho para concorrer ao prêmio Cardeal Amarelo, na categoria para o qual se inscreveu, ou recusar a candidatura ao prêmio.

9.1. No caso de reprovação à candidatura ao prêmio, sendo o resumo simples aprovado, o trabalho será apresentado durante o evento, e não receberá uma nota pelo resumo, apenas o status “aprovado” ou “reprovado”.

9.2. Para concorrer ao Prêmio cardeal Amarelo, ambos avaliadores deverão indicar o trabalho para candidatura ao Prêmio, ou seja, somente o trabalho que tiver as 2 avaliações indicando à premiação, serão contabilizados no rankeamento das notas, de acordo com os critérios estabelecidos no item 13 do Regulamento.

 

DA AVALIAÇÃO DOS RESUMOS EXPANDIDOS QUE CONCORREM AO PRÊMIO CARDEAL AMARELO 

1 Os trabalhos submetidos ao prêmio serão avaliados por 02 (dois) avaliadores que levarão em consideração os seguintes critérios:

  1. Normas de Redação: Indicar o atendimento às normas de redação conforme estabelecido no regulamento e no template. (sim/não)

    • Trabalhos em que ao menos um avaliador indicar o “não” serão eliminados de concorrer ao prêmio.

  1. Relevância do tema – com atribuição de até 04 (quatro) pontos: Indicar quão relevante e atual é a contribuição do trabalho para a área de conhecimento e a categoria a qual está concorrendo. Para cada categoria, considerar:

    • Ensino: A proposta tem mérito, traz inovação pedagógica e auxilia na socialização da difusão do conhecimento construído no ensino de graduação e pós-graduação.

    • Pesquisa: A proposta tem mérito, originalidade e relevância do trabalho para o desenvolvimento científico e tecnológico da região e do País.

    • Extensão: A proposta tem impacto social, promove a integração entre Universidade e Sociedade e permite intercâmbio de saberes.

    • Inovação: A proposta tem mérito, inovação/empreendedorismo e relevância do trabalho para o desenvolvimento tecnológico ou empreendedor, da região e do País.

    • Cultura: A proposta tem relevância, traz elementos de criatividade e apresenta práticas e ações bem descritas com resultados satisfatórios.

    • Inclusão e Direitos Humanos: A proposta aborda questões relevantes para a promoção da Inclusão e dos Direitos Humanos, considerando as necessidades e vulnerabilidades de diferentes grupos sociais; busca promover a proteção e os direitos fundamentais de todos os indivíduos, tendo em vista a igualdade, a não discriminação, a participação e o acesso à justiça; e possibilita o compartilhamento de saberes.

    • Pós-graduação: o trabalho deve ser submetido pelo pós-graduando que desenvolveu o trabalho e seguir os requisitos das categorias Ensino ou pesquisa ou extensão ou inovação ou cultura ou inclusão e direitos humanos.

  1. Qualidade técnica e científica – com atribuição de até 03 (três) pontos: Indicar se o trabalho apresenta contextualização do assunto e detalhamento dos objetivos e da metodologia.

  2. Indicação de Resultados parciais ou finais – com atribuição de até 03 (três) pontos: Observar se o trabalho apresenta resultados e conclusão bem definidos e de acordo com os objetivos propostos.

2. A nota final do trabalho será a média aritmética das 02 (duas) avaliações.

3. Serão selecionados, para concorrer ao prêmio, 09 (nove) trabalhos de cada categoria (um de cada área de conhecimento) que forem indicados pelos avaliadores e obtiverem as maiores notas na etapa de avaliação on line.

3.1 Para a categoria Cultura, serão selecionados os 09 (nove) trabalhos que apresentarem as maiores notas, independente da área de submissão do trabalho.

3.2. Para a categoria Inclusão e Direitos Humanos, serão selecionados os 09 (nove) trabalhos que apresentarem as maiores notas, independente da área de submissão do trabalho.

3.3. Para a categoria Pós-graduação, serão selecionados os 09 (nove) trabalhos que apresentarem as maiores notas, independente da área e categoria de submissão do trabalho.

3.4. Se houver empate de nota, os trabalhos serão enviados para uma nova avaliação, definindo uma nota final para desempate.

4. Os trabalhos indicados ao prêmio Cardeal Amarelo, mas não selecionados entre os 09 (nove) trabalhos de cada categoria, não concorrerão ao prêmio e realizarão a apresentação no evento.

 

DA AVALIAÇÃO DAS APRESENTAÇÕES ORAIS QUE CONCORREM AO PRÊMIO CARDEAL AMARELO

1. Os 09 (nove) trabalhos de cada categoria, selecionados conforme o item 13 deste Regulamento, deverão ser apresentados oralmente nos dias do evento para concorrer ao prêmio Cardeal Amarelo.

1.1. Caso existam trabalhos selecionados para concorrer ao prêmio que sejam inscritos na modalidade EaD ou mães cientistas, a apresentação ocorrerá no horário e local divulgados pelo comitê, mas poderão ser apresentados no formato on line, na sessão pública, juntamente com os demais, que estarão presencialmente na sala.

2. As normas para apresentação oral dos trabalhos que concorrerão ao prêmio são as mesmas apresentadas no item 9 deste Regulamento.

3. Os trabalhos selecionados para apresentação oral que estarão concorrendo ao prêmio Cardeal Amarelo serão apreciados por avaliadores(as) designados(as) pela Comissão Científica, utilizando os seguintes critérios:

  • Domínio do tema do trabalho – com atribuição de até 02 (dois) pontos;

  • Contribuição do(a) discente para o trabalho – com atribuição de até 02 (dois) pontos;

  • Relevância científica e acadêmica dos resultados atingidos – com atribuição de até 02 (dois) pontos;

  • Organização visual da apresentação – com atribuição de até 02 (dois) pontos;

  • Desenvoltura do(a) apresentador(a) e cumprimento do tempo estabelecido – com atribuição de até 02 (dois) pontos.

4. Os trabalhos de cada categoria que obtiverem as melhores notas na apresentação oral serão os trabalhos premiados.

4.1. Em caso de empate de notas, será considerada a maior nota atribuída ao Resumo Expandido, conforme disposição do item 13 deste Regulamento, como critério de desempate.

5. O trabalho premiado de cada categoria será divulgado durante a sessão de premiação do evento.