
Template para Resumo Expandido:
Template Resumo Expandido (.doc)
DA INDICAÇÃO AO PRÊMIO CARDEAL AMARELO
1. Serão premiados 06 (seis) trabalhos, um por categoria (ensino, pesquisa, extensão, inovação, cultura, inclusão e direitos humanos).
2. Apenas trabalhos submetidos por discentes poderão concorrer ao prêmio. As modalidades de inscrição “servidores” e “comunidade externa” NÃO concorrerão ao prêmio.
3.Para concorrer a prêmio Cardeal Amarelo das categorias Ensino, Pesquisa, Extensão, Inovação, Inclusão e Direitos Humanos, o(a) orientador(a), na hora do aceite do resumo simples submetido pelo(a) discente(a), deverá selecionar a opção de indicação ao Prêmio Cardeal Amarelo e anexar um resumo expandido do referido trabalho.
4. O resumo expandido deverá ser elaborado conforme o template disponibilizado e será avaliado conforme as disposições do item 12 do Regulamento.
5. Para a categoria Cultura, no momento da submissão do trabalho, o(a) discente deverá indicar se deseja concorrer ao prêmio, não necessitando submeter um resumo expandido.
6. Para a categoria Inovação, só deverão ser indicados à premiação os trabalhos que já tiveram os resultados devidamente protegidos através depósito junto ao INPI, uma vez que será necessário anexar o resumo expandido do trabalho, ou trabalhos que tenham na sua temática empreendedorismo, e não seja passíveis de depósito de tecnologia.
7. Cada orientador(a) poderá indicar um trabalho por categoria para concorrer ao prêmio Cardeal Amarelo. No caso da submissão de mais de um trabalho por categoria para concorrer ao prêmio, pelo(a) mesmo(a) orientador(a), será considerado apenas o último trabalho submetido de cada categoria.
DA AVALIAÇÃO DOS RESUMOS EXPANDIDOS QUE CONCORREM AO PRÊMIO CARDEAL AMARELO
1. Os trabalhos indicados ao prêmio serão avaliados por 02 (dois) avaliadores que levarão em consideração os seguintes critérios:
a) Normas de Redação: Indicar o atendimento às normas de redação conforme estabelecido no regulamento e no template. (sim/não)
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- Trabalhos em que os 02 (dois) avaliadores indicarem o “não”, serão eliminados de concorrer ao prêmio.
b) Relevância do tema – com atribuição de até 04 (quatro) pontos: Indicar quão relevante e atual é a contribuição do trabalho para a área de conhecimento e categoria a qual está concorrendo. Para cada categoria, considerar:
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- Ensino: A proposta tem mérito, traz inovação pedagógica e auxilia na socialização da difusão do conhecimento construído no ensino de graduação e pós-graduação.
- Pesquisa: A proposta tem mérito, originalidade e relevância do trabalho para o desenvolvimento científico e tecnológico da região e do País.
- Extensão: A proposta tem impacto social, promove a integração entre Universidade e Sociedade e permite intercâmbio de saberes.
- Inovação:A proposta tem mérito, inovação/empreendedorimo e relevância do trabalho para o desenvolvimento tecnológico ou empreendedor, da região e do País.
- Cultura: A proposta tem relevância, traz elementos de criatividade e apresenta práticas e ações bem descritas com resultados satisfatórios.
- Inclusão e Direitos Humanos: A proposta aborda questões relevantes para a promoção da Inclusão e dos Direitos Humanos, considerando as necessidades e vulnerabilidades de diferentes grupos sociais; busca promover a proteção e os direitos fundamentais de todos os indivíduos, tendo em vista a igualdade, a não discriminação, a participação e o acesso à justiça; e possibilita o compartilhamento de saberes.
c) Qualidade técnica e científica – com atribuição de até 03 (três) pontos: Indicar se o trabalho apresenta contextualização do assunto e detalhamento dos objetivos e da metodologia.
d) Indicação de Resultados parciais ou finais – com atribuição de até 03 (três) pontos: Observar se o trabalho apresenta resultados e conclusão bem definidos e de acordo com os objetivos propostos.
2. A nota final do trabalho será a média aritmética das 02 (duas) avaliações.
3.Trabalhos que concorram ao prêmio Cardeal Amarelo os quais apresentem notas com diferença igual ou maior a 3,0 (três) pontos serão enviados para um terceiro avaliador. A nota final do referido trabalho será a média aritmética das 02 (duas) notas mais altas.
4. Serão selecionados, para concorrer ao prêmio, 09 (nove) trabalhos de cada categoria (um de cada área de conhecimento) que obtiverem as maiores notas na etapa de avaliação on-line.
4.1. Para a categoria Cultura, serão selecionados os 09 (nove) trabalhos que apresentarem as maiores notas, independente da área de submissão do trabalho.
4.2. Para a categoria Inclusão e Direitos Humanos, serão selecionados os 09 (nove) trabalhos que apresentarem as maiores notas, independente da área de submissão do trabalho.
4.3.Se houver empate de nota, os trabalhos serão enviados para uma nova avaliação, definindo uma nota final para desempate;
5. Os trabalhos indicados ao prêmio Cardeal Amarelo, mas não selecionados entre os 09 (nove) trabalhos de cada categoria, não concorrerão ao prêmio e realizarão a apresentação no evento, de acordo com a modalidade indicada na submissão – pôster ou apresentação oral.
DA AVALIAÇÃO DAS APRESENTAÇÕES ORAIS QUE CONCORREM AO PRÊMIO CARDEAL AMARELO
1. Os 09 (nove) trabalhos de cada categoria, selecionados conforme o item 12 deste Regulamento, deverão ser apresentados oralmente nos dias do evento para concorrer ao prêmio Cardeal Amarelo.
2. As normas para apresentação oral dos trabalhos que concorrerão ao prêmio são as mesmas apresentadas no item 8 do Regulamento.
3. Os trabalhos selecionados para apresentação oral que estarão concorrendo ao prêmio Cardeal Amarelo serão apreciados por avaliadores(as) designados(as) pela Comissão Científica, utilizando os seguintes critérios:
- Domínio do tema do trabalho – com atribuição de até 02 (dois) pontos;
- Contribuição do(a) discente para o trabalho – com atribuição de até 02 (dois) pontos;
- Relevância científica e acadêmica dos resultados atingidos – com atribuição de até 02 (dois) pontos;
- Organização visual da apresentação – com atribuição de até 02 (dois) pontos;
- Desenvoltura do(a) apresentador(a) e cumprimento do tempo estabelecido – com atribuição de até 02 (dois) pontos.
4. O trabalho, de cada categoria, que obtiver as melhores notas na apresentação oral, será o trabalho premiado.
4.1. Em caso de empate de notas, será considerada a maior nota atribuída ao Resumo Expandido, conforme disposição do item 12 do Regulamento, como critério de desempate.
5. O trabalho premiado de cada categoria será divulgado durante a sessão de premiação do evento.