Dúvidas Frequentes | Seminário (Des)Fazendo Saberes na Fronteira

Dúvidas Frequentes

Dúvidas frequentes

Consulte as principais informações sobre inscrições, submissões, apresentações, minicursos, avaliação, certificação e publicações do VI Seminário (Des)Fazendo Saberes na Fronteira.

Como utilizar: clique em um bloco temático para visualizar as perguntas relacionadas. Depois, clique sobre cada pergunta para consultar a resposta.
1. Informações gerais sobre o evento
Quando será realizado o evento?

O VI Seminário será realizado nos dias 10, 11 e 12 de novembro de 2026, conforme a programação oficial.

Qual é o tema desta edição?

“Mudanças Climáticas, Violência de Gênero e Desigualdades Sociais no Sul Global”.

O evento será presencial ou virtual?

O evento será híbrido, com atividades presenciais e virtuais. A modalidade de cada atividade será indicada na programação oficial.

Quem pode participar?

Poderão participar estudantes, docentes, pesquisadores(as), profissionais, integrantes de movimentos sociais, representantes institucionais e demais pessoas interessadas nas temáticas do evento.

A programação já é definitiva?

A programação inicialmente divulgada possui caráter preliminar e poderá sofrer ajustes de horários, participantes, salas, links ou modalidades de realização. As alterações serão comunicadas nos canais oficiais.

2. Modalidades de inscrição e participação
Quais modalidades de inscrição estão disponíveis?
  • Ouvinte;
  • Estudante de Graduação;
  • Estudante de Pós-Graduação — Mestrado;
  • Estudante de Pós-Graduação — Doutorado;
  • Professor(a) da Educação Básica;
  • Profissional;
  • Professor(a) do Ensino Superior e/ou Pesquisador(a);
  • Coordenador(a) de Grupo de Trabalho;
  • Avaliador(a)/parecerista ad hoc;
  • Ministrante e coordenador(a) de minicurso selecionado.
Quem deve se inscrever como ouvinte?

A modalidade ouvinte destina-se exclusivamente à pessoa que deseja acompanhar as atividades sem submeter ou apresentar trabalho.

Qual modalidade deve ser escolhida para submeter trabalho?

A pessoa deverá selecionar a modalidade correspondente à sua formação acadêmica ou atuação profissional.

A organização poderá solicitar documentos comprobatórios?

Sim. Poderão ser solicitados comprovantes de matrícula, diplomas, declarações institucionais, documentos funcionais ou documentos equivalentes.

Quem possui direito à isenção da taxa?

Terão direito à isenção integral os(as) avaliadores(as)/pareceristas ad hoc, os(as) coordenadores(as) de GT e todos(as) os(as) ministrantes dos minicursos aprovados para compor a programação, desde que desempenhem efetivamente suas atribuições.

A simples inscrição em uma chamada garante isenção?

Não. A isenção depende da seleção, da designação para compor o evento e do cumprimento efetivo das atribuições previstas.

3. Valores, pagamentos, cancelamentos e reembolsos
É necessário pagar antes de submeter um trabalho?

Não. A pessoa poderá realizar a inscrição e submeter o trabalho sem pagamento imediato, optando por aguardar o resultado da avaliação.

O valor será alterado se o pagamento ocorrer depois da aprovação?

Será mantido o valor correspondente ao lote vigente na data da inscrição, desde que o pagamento seja realizado dentro do prazo final de regularização financeira.

Quantos(as) autores(as) precisam pagar?

Para apresentação, certificação do trabalho, publicação e eventual encaminhamento a periódico parceiro, pelo menos um(a) autor(a) ou coautor(a) vinculado(a) ao trabalho deverá estar regularmente inscrito(a) e com o pagamento confirmado.

Os(as) demais coautores(as) precisam se inscrever?

Deverão realizar inscrição individual quando desejarem participar das atividades gerais, obter certificado individual como ouvintes ou participar de minicursos.

O que acontece se o boleto vencer?

O sistema poderá cancelar automaticamente a cobrança. Esse cancelamento não excluirá a submissão nem interromperá sua avaliação. A pessoa poderá solicitar nova cobrança após o resultado, observado o prazo final de regularização.

Onde o pagamento deve ser realizado?

Exclusivamente pela cobrança gerada na plataforma oficial durante o processo de inscrição. Em caso de dúvida, entre em contato com a organização antes de efetuar qualquer pagamento.

Existe direito de arrependimento?

Sim. Nas inscrições contratadas e pagas on-line, o direito poderá ser exercido no prazo de sete dias corridos, contado da contratação, conforme a legislação aplicável.

A reprovação do trabalho gera reembolso?

Não automaticamente. Após o prazo legal de arrependimento, desistência, ausência, reprovação ou não apresentação não geram, por si sós, direito ao reembolso.

4. Submissão de Resumos Simples e Trabalhos Completos
Quais modalidades de trabalho serão aceitas?
  • Resumo Simples;
  • Trabalho Completo.
Qual é a extensão do Resumo Simples?

O Resumo Simples deverá possuir entre 250 e 500 palavras e seguir integralmente o template oficial.

Qual é a extensão do Trabalho Completo?

O Trabalho Completo deverá possuir entre 10 e 15 páginas, incluindo resumo, palavras-chave, texto, referências, notas e demais elementos.

Em quais idiomas os trabalhos poderão ser apresentados?

Português, espanhol ou inglês.

Quantos(as) autores(as) cada trabalho poderá possuir?

Cada trabalho poderá possuir, no máximo, quatro autores(as), incluindo a pessoa autora principal e os(as) coautores(as).

Quantos trabalhos cada pessoa poderá ter vinculados ao nome?

Até quatro trabalhos: no máximo dois como autor(a) principal e dois como coautor(a). O limite não se aplica aos(às) orientadores(as).

Existe requisito mínimo de formação?

Sim. Pelo menos uma das pessoas vinculadas à autoria deverá possuir graduação concluída.

É obrigatório utilizar o template oficial?

Sim. O trabalho que não utilizar o template correspondente poderá ser reprovado na triagem técnica e não ser encaminhado à avaliação de mérito.

Quantos arquivos devem ser enviados?

Deverão ser enviadas duas versões em formato .doc ou .docx: uma identificada e outra sem identificação, destinada à avaliação duplo-cega.

O que deve ser retirado da versão sem identificação?

Nomes, e-mails, ORCID, vínculos institucionais, agradecimentos, propriedades do arquivo e qualquer informação que permita reconhecer a autoria.

É possível alterar os dados após a submissão?

Em regra, não. Alterações de título, modalidade, Linha Temática, autoria ou coautoria dependerão de solicitação ou autorização da Comissão Organizadora.

5. Ética, integridade científica e inteligência artificial
Pesquisas com seres humanos ou animais precisam de aprovação ética?

Quando aplicável, deverá ser informada a aprovação pelo CEP, CEUA, CIBio ou órgão equivalente, com o respectivo protocolo ou parecer.

É permitido utilizar inteligência artificial generativa?

O uso não é proibido, mas deverá ocorrer de forma ética, transparente e responsável, sem substituir a responsabilidade intelectual e científica dos(as) autores(as).

O uso de inteligência artificial precisa ser declarado?

Sim. A declaração deverá constar no próprio trabalho. Quando houver uso, deverão ser informados a ferramenta, a finalidade, a etapa e a natureza do apoio prestado. Quando não houver, isso também deverá ser declarado.

Uma ferramenta de inteligência artificial pode ser autora?

Não. Ferramentas, aplicativos, sistemas automatizados e softwares não poderão receber autoria ou coautoria.

6. Avaliação e resultados dos trabalhos
Como será realizada a avaliação?

Após a triagem técnica, os trabalhos serão avaliados por pares em sistema duplo-cego, preservando a identidade de autores(as) e avaliadores(as).

Quantos pareceres cada trabalho receberá?

Cada trabalho será encaminhado inicialmente a dois(duas) avaliadores(as). Nas hipóteses de divergência previstas no Regulamento, poderá ser solicitado um terceiro parecer.

Qual é a nota mínima para aprovação?

A nota final mínima será 3,00, em escala de zero a cinco.

Quais resultados poderão ser atribuídos?
  • Aprovado;
  • Aprovado com ajustes;
  • Reprovado.
O que significa “aprovado com ajustes”?

Significa que o trabalho alcançou a nota mínima, mas sua aprovação definitiva depende do envio da versão corrigida e da verificação do atendimento às recomendações obrigatórias.

Quando será disponibilizada a carta de aceite?

Nos trabalhos aprovados com ajustes, a carta será disponibilizada somente após a conclusão da revisão e a confirmação da aprovação definitiva.

7. Apresentações e Grupos de Trabalho
Quais modalidades de apresentação serão admitidas?
  • Apresentação presencial;
  • Apresentação virtual síncrona;
  • Apresentação por vídeo pré-gravado.
Quanto tempo terá cada apresentação síncrona?

Cada apresentação presencial ou virtual síncrona terá duração máxima de dez minutos.

Qual deve ser a duração do vídeo pré-gravado?

O vídeo deverá possuir duração mínima de cinco e máxima de dez minutos.

O vídeo possui a mesma validade acadêmica?

Sim. Quando recebido, conferido e validado pela organização, terá o mesmo efeito acadêmico para certificação e publicação.

Qualquer autor(a) poderá apresentar?

Sim. A apresentação poderá ser realizada por qualquer pessoa regularmente vinculada à autoria do trabalho.

O que acontece se o trabalho não for apresentado?

A ausência ou o não envio do vídeo no prazo poderá impedir a certificação, a publicação e o encaminhamento a periódico parceiro.

Como será registrada a presença?

Nas atividades síncronas, por lista presencial ou eletrônica. No vídeo pré-gravado, pelo recebimento, conferência e validação do arquivo.

8. Propostas e participação em minicursos
Quantas pessoas podem integrar uma proposta?

Cada proposta poderá possuir de uma a três pessoas proponentes.

Quem será considerado(a) ministrante e coordenador(a)?

Todas as pessoas vinculadas às propostas aprovadas e selecionadas para a programação serão consideradas ministrantes e coordenadoras do respectivo minicurso.

Qual será a duração do minicurso?

Cada minicurso terá duração total de duas horas.

Existe número mínimo de participantes?

A realização ficará condicionada ao mínimo de dez participantes, salvo deliberação excepcional da Comissão Organizadora.

É necessário se inscrever no minicurso?

Sim. A participação dependerá de inscrição específica na atividade e da disponibilidade de vagas.

Um minicurso poderá possuir segunda sessão?

Sim. A organização poderá autorizar uma segunda edição quando houver procura elevada, disponibilidade e interesse dos(as) ministrantes.

9. Avaliadores(as), pareceristas e coordenadores(as) de GT
Quem poderá atuar como avaliador(a)?

Poderão se inscrever estudantes de mestrado ou doutorado, mestres, doutores(as) e pessoas que atendam aos requisitos acadêmicos e de aderência temática definidos na chamada específica.

A atuação como parecerista será remunerada?

Não. A atividade será voluntária e não criará vínculo empregatício ou obrigação de remuneração.

O cadastro garante o recebimento de trabalhos?

Não. A distribuição dependerá da demanda, da formação acadêmica, da aderência temática e das necessidades do processo avaliativo.

Quando o certificado de parecerista será emitido?

Somente quando as avaliações atribuídas forem efetivamente realizadas dentro dos prazos e critérios estabelecidos.

Como serão definidos(as) os(as) coordenadores(as) de GT?

Serão convidados(as) ou designados(as) pela organização conforme a experiência acadêmica, a aderência temática e as necessidades da programação.

10. Frequência e certificação
Qual é a frequência mínima para o certificado geral?

Será exigida frequência mínima de 75%, inscrição regular e pagamento confirmado, quando exigido.

Quais certificados poderão ser emitidos?
  • Participante ouvinte;
  • Apresentador(a) de trabalho;
  • Coordenador(a) de GT;
  • Avaliador(a)/parecerista ad hoc;
  • Ministrante de minicurso;
  • Participante de minicurso;
  • Palestrante, conferencista, debatedor(a) ou mediador(a);
  • Comissões, monitoria ou equipe de apoio.
Uma pessoa poderá receber mais de um certificado?

Sim, desde que tenha desempenhado efetivamente mais de uma atividade e cada atuação esteja devidamente registrada.

O certificado de apresentação incluirá todos(as) os(as) autores(as)?

Sim. O certificado do trabalho apresentado conterá os nomes dos(as) autores(as) e coautores(as) regularmente vinculados(as) à submissão.

Quando os certificados serão disponibilizados?

Eletronicamente, em até 30 dias úteis após o encerramento do evento, salvo prorrogação devidamente comunicada.

11. Caderno de Resumos, Anais, DOI e periódicos
Quais publicações estão previstas?
  • Caderno Digital de Resumos;
  • Anais digitais do evento;
  • Encaminhamento de trabalhos selecionados a periódicos parceiros.
Onde serão publicados os Resumos Simples?

Os resumos aprovados e apresentados poderão ser publicados no Caderno Digital de Resumos, identificado por ISSN.

O Resumo Simples receberá DOI individual?

Não. O Caderno será identificado por ISSN, sem DOI individual para cada resumo.

Onde serão publicados os Trabalhos Completos?

Os trabalhos aprovados, apresentados e considerados aptos editorialmente poderão ser publicados nos Anais digitais.

O DOI está incluído na taxa de inscrição?

Não. A aquisição do DOI individual será facultativa e realizada separadamente, pelo valor de R$ 23,90 por trabalho completo.

O trabalho será publicado sem DOI individual?

Sim. A ausência de aquisição do DOI não impede a publicação nos Anais, desde que as demais exigências sejam cumpridas.

A indicação para periódico garante a publicação?

Não. A indicação não constitui aceite. O texto deverá cumprir o fluxo, o escopo, as normas e as decisões editoriais da revista.

Existe requisito de titulação para indicação a periódico?

Sim. Entre os(as) autores(as), deverá existir pelo menos uma pessoa com titulação mínima de mestre ou vinculada regularmente a programa de pós-graduação stricto sensu, sem prejuízo das exigências da revista.

O mesmo texto pode aparecer em mais de uma publicação?

A mesma versão integral não poderá ser publicada simultaneamente nos Anais ou em periódico parceiro.

Qual é o prazo estimado para os Anais e o Caderno?

Até 90 dias úteis após o encerramento do evento e o recebimento das versões finais, podendo haver prorrogação por razões técnicas, editoriais ou administrativas.

12. Acessibilidade, atendimento e canais oficiais
Como solicitar recursos de acessibilidade?

A necessidade deverá ser informada no formulário de inscrição. Solicitações posteriores serão analisadas conforme a demanda, o prazo e a disponibilidade de recursos.

Onde posso encaminhar dúvidas?

Utilize o formulário oficial disponível no espaço “Entre em contato” ou um dos canais institucionais relacionados abaixo.

Quais são os canais oficiais do evento?

Ainda ficou com alguma dúvida?

Consulte o Regulamento Geral ou encaminhe sua solicitação pelo canal oficial.

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