Art. 4º Os Núcleos, denominados NEABI/UNIPAMPA – Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas da Universidade Federal do Pampa podem ser criados em cada campus, tendo como finalidade:
a) Coordenar e promover a produção de conhecimentos e a realização de ações junto às diversas esferas da sociedade, contribuindo para a superação das diferentes formas de discriminação étnico-racial;
b) Promover ações de valorização da história e da cultura de matriz africana, afro-brasileiras e dos povos indígenas no Brasil e no mundo, atendendo às reivindicações consubstanciadas na Lei nº 10.639 de 9 de janeiro de 2003, na Lei nº 11.645 de 10 de março de 2008 e às legislações correlatas que propõem e regulam a inserção destes temas no âmbito das instituições de ensino brasileiras;
c) Interagir com a Coordenadoria de Ações Afirmativas – CAF, buscando implantar projetos e ações de formação na educação para as relações étnico-raciais.