Criação

Art. 6º A criação do NEABI local deve ser proposta ao Conselho do Campus por docentes, técnicos e discentes, sendo instituído, por portaria, um coordenador provisório com mandato de um ano.

§1º No primeiro ano, o coordenador do Núcleo será responsável por coordenar a sua implantação e a formulação do Regimento Interno, em diálogo com a comunidade acadêmica interessada e com a participação da comunidade externa;

§2º O Regimento Interno deverá ser aprovado pelo Conselho do Campus em até 12 (doze) meses da criação do NEABI local;

§3º A comissão local de eleições coordenará a escolha de uma coordenação do Núcleo efetiva, a qual terá mandato de 2 (dois) anos e passará a ser responsável pela efetivação do referido regimento.