Composição

Art. 7º O NEABI local será composto por servidores da UNIPAMPA de diversas etnias, mais especificamente por docentes e técnicos identificados com a finalidade e os objetivos do Núcleo, bem como por discentes, integrantes da comunidade local e por membros do Movimento Social Negro e Indígena local.

Art. 8º A estrutura organizacional do NEABI local compreende:

I. Coordenação;
II. Colegiado.

Art. 9º A Coordenação do NEABI local será exercida por um coordenador e um vice-coordenador eleitos entre os docentes da UNIPAMPA membros do Núcleo, para mandato de 2(dois) anos, conforme Edital específico.

Art. 10 O Colegiado do NEABI local será composto pela coordenação eleita, por docentes, que coordenem ou participem de programas ou projetos de ensino, pesquisa ou extensão nas temáticas do Núcleo, por representantes discentes – afrodescendentes e indígenas quando houver – por representantes dos técnicosadministrativos do Campus, admitidos conforme critérios e procedimentos estabelecidos no Regimento Interno.

Art. 11 Os membros escolhidos para compor a coordenação serão investidos nos cargos através de Portaria da Reitoria.